Posso comprar um imóvel sem escritura registrada?

Imóvel sem regularização, ou seja, sem escritura registrada em cartório, em processo de inventário, ou com dívidas, tem sido vendidos frequentemente no mercado atual. Mas a pergunta é: pode vender um imóvel sem estar devidamente regularizado?

1. O QUE ACONTECE SE O IMÓVEL NÃO TIVER ESCRITURA REGISTRADA?

O vendedor não é o proprietário. Ou seja, se você fizer a compra e quiser passar a escritura para seu nome, precisará localizar o dono. A venda poderá ser feita, mas será por meio de um contrato de gaveta ou “Compromisso de Compra e Venda”. Esses acordos são feitos apenas entre você e o vendedor, não fazendo escritura e nem registrando de fato o imóvel para o nome do comprador.

Mas entenda: Sem o registro da compra e venda na matrícula do imóvel não se tem sua propriedade.

De acordo com o Código Civil, a transferência da propriedade de bem imóvel só efetiva com o registro do instrumento de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis:

  • Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
  • § 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

2. QUAIS OS PRINCIPAIS PROBLEMAS EM COMPRAR UM IMÓVEL SEM ESCRITURA REGISTRADA?

Em relação ao pagamento, muitos bancos não fazem financiamento para este tipo de imóvel. Além disso, talvez você gaste mais com a regularização do que gastaria para passar uma escritura para seu nome. Caso o documento não seja feita, você pode perder o imóvel. Se o vendedor agir de má fé e fizer a venda para duas pessoas ou tiver alguma dívida em que o imóvel é a garantia, você poderá perdê-lo. Isso pode acontecer porque, para a Justiça, o imóvel pertence a quem tem a escritura devidamente registrada.

Ou seja, ao adquirir um imóvel atente-se:

  • Ao se interessar por um imóvel, a primeira providência a ser tomada pelo comprador é consultar a respectiva matrícula e confirmar se o vendedor, de fato, é o atual proprietário do imóvel;
  • Sendo concretizado o negócio, providenciar, de imediato, o registro da escritura de compra e venda na matrícula, a fim de que o comprador passe a constar como dono.

Fique atento aos seus direitos, e qualquer dúvida entre em contato!