A Importância do Contrato de Compra e Venda de Imóvel

O contrato de compra e venda é o registro formal onde as partes se comprometem entre si com relação a compra e venda de determinado imóvel.

Como a venda só é concluída, de fato, depois da realização da escritura e registro, é o contrato de compra e venda do imóvel que confirma a intenção das partes em finalizar a negociação de acordo com o que foi preestabelecido. 

Para que o negócio jurídico seja válido, no entanto, o contrato deve atender a alguns requisitos previstos na lei. São eles:

  • A manifestação de vontade sem vício;
  • A capacidade dos contratantes;
  • A forma prescrita ou não defesa em lei;
  • Objeto lícito, possível, economicamente apreciável, determinado ou indeterminável e;
  • A legitimidade das partes.

A falta de algum dos requisitos importantes elencados na lei pode levar à invalidade do negócio jurídico, tonando o negócio nulo ou anulável.

O contrato, portanto, deverá ter cláusulas claras e objetivas, evitando interpretações ambíguas, além dos seguintes requisitos:

  • Qualificação das partes, constando todos os dados pessoais dos vendedores e compradores (RG/ CPF, estado civil, nacionalidade, profissão e endereço completo);
  • Descrição do imóvel: recomenda-se que seja feita de maneira idêntica a que consta na matrícula do imóvel junto ao Registro de Imóveis, inclusive com número do registro e confrontações, além do número do cadastro municipal;
  • Data em que será realizada a escrituração;
  • Valor total do bem, forma e local de pagamento, indicando como e quando os vendedores vão receber, garantindo que o pagamento seja feito sempre como acordado e que isso fique registrado;
  • Índice e periodicidade de reajuste, valor de entrada, datas de vencimento das parcelas e multas para atraso;
  • Existência de financiamento;
  • Documentação referente aos vendedores, comprovando sua idoneidade e do imóvel, para verificar se está livre de ônus e nem arrolado em ações judiciais;
  • Dívidas: o contrato deve deixar claro que qualquer dívida contraída antes da entrega das chaves é de total responsabilidade dos vendedores;
  • Desocupação: caso o imóvel esteja ocupado, é necessário incluir cláusula que fixe a data em que o proprietário ou inquilino devem deixá-lo;
  • Cláusula penal: define as obrigações de cada parte caso alguma cláusula seja descumprida, e estipulará os valores a serem pagos, caso isso aconteça.

Por isso a importância do contrato de cocmpra e venda de imóvel de acordo com a lei, e contendo as claúsulas e os requisitos necessários para não gerar questionamentos após a negociação.

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