Como vender imóvel de herança caso um dos herdeiros não concorde?

Um imóvel de herança que tem mais de um herdeiro funciona como condomínio, ou seja, todos os herdeiros tem direito a uma fração do imóvel, e devem administra-lo em conjunto. Ocorre que, muitas vezes, um ou mais herdeiros não querem ficar com aquele bem para sempre dividindo com os demais, e preferem vende-lo.

Então, como funcionaria a venda se o herdeiro tem apenas uma fração do bem?!

Pois bem, se os demais herdeiros concordam em vender o bem, tudo fica mais fácil. Mas, a realidade não é bem assim. Na maioria dos casos, os herdeiros estão em desacordo.

E como resolver isso?! Simples!!

A lei não obriga que as partes permaneçam em condomínio para sempre, então, aquele que desejar dispor da sua parte e não obtiver anuência dos demais herdeiros poderá requerer judicialmente a extinção desse condomínio, e, inexistindo interesse dos outros herdeiros em exercer o direito de preferência na aquisição da sua participação no imóvel, o juiz determinará uma avaliação judicial do bem, colocando-o posteriormente em leilão para a venda a terceiros, se nenhum dos herdeiros quiser efetivamente comprar a parte do outro.

A lei não obriga que as partes permaneçam em condomínio para sempre, então, aquele que desejar dispor da sua parte e não obtiver anuência dos demais herdeiros poderá requerer judicialmente a extinção desse condomínio, e, inexistindo interesse dos outros herdeiros em exercer o direito de preferência na aquisição da sua participação no imóvel, o juiz determinará uma avaliação judicial do bem, colocando-o posteriormente em leilão para a venda a terceiros, se nenhum dos herdeiros quiser efetivamente comprar a parte do outro.

Porém, há de sopesar que um acordo entre os herdeiros é mais aconselhável que a ação judicial, pois, além do tempo para resolução ser grande, a avaliação do bem pode não estar de acordo com o que realmente ele valha, saindo assim, os herdeiros em desvantagem. Além, ainda, de ter gastos processuais ao decorrer da demanda judicial.

Resumidamente, se houver algum problema desse tipo, procure auxílio de um advogado para lhe explicar a melhor forma de resolver a questão.


Fique atento aos seus direitos, e qualquer dúvida entre em contato!