É POSSÍVEL PERDER O IMÓVEL POR DÍVIDA DE IPTU?

A dúvida que surge nos proprietários de imóveis é se a dívida de IPTU pode levar a perda do imóvel. Neste artigo, falo sobre o que leva a perda da propriedade.  

O IPTU é um débito acessório (propter rem), ou seja, é inerente à coisa material, acompanhando o imóvel, não importando, portanto, quem seja o dono. Assim, quando for adquirir um imóvel é muito importante verificar se existe débitos de IPTU, condomínios e etc. O IPTU é um imposto recolhido para o Município. Consequentemente, suas taxas de juros variam de cidade para cidade.  

De acordo com a redação do Artigo 34 do Código Tributário Nacional brasileiro, o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título, ou seja, o dono efetivo. 

As Taxas condominiais, IPTU e taxa de incêndio são obrigações relacionadas ao imóvel e, por isso, a falta de pagamento de 3 parcelas pode acarretar a perda do bem. Em caso de dívida, o credor — o condomínio, a prefeitura (no caso do IPTU) ou o governo do estado (no caso da taxa de incêndio) — pode entrar com uma ação judicial para fazer a cobrança. Se os débitos não forem quitados/negociados, o imóvel estará sujeito à penhora. Ou seja, será levado a leilão para quitar a dívida. 


E AONDE FICA O DIREITO AO BEM DE FAMÍLIA?  

Vejamos: O direito a impenhorabilidade do chamado bem de família é amplamente conhecido por todos. Porém, há exceções trazidas pela Lei nº 8.009/90 que autorizam a penhora e leilão da moradia de seu (ou seus) proprietários em algumas hipóteses específicas. Entre tais exceções, a cobrança de impostos que advém do próprio imóvel, ou seja, o IPTU. Nessa hipótese, a própria lei autoriza a penhora do imóvel caso não pague o débito, mesmo que seja a única que tenha, ou que este esteja sob financiamento.  

Quando o proprietário deixa de pagar o IPTU é notificado pela prefeitura para pagar. Porém se não pagar, sofrerá protesto ou uma execução fiscal. Então, neste caso, o imóvel pode, no final do processo, ir a penhora e o contribuinte acaba perdendo o bem. 


O QUE ACONTECE QUANDO ESTÁ COM IPTU EM ATRASO?  

1 – A prefeitura deve notificar o contribuinte para que regularize a situação. Caso isso não aconteça, o débito vira dívida ativa. 

2 – A partir daí, várias medidas podem ser adotadas, como a inscrição em cadastros de inadimplência (como SPC e Serasa) e o protesto em cartório. 

3 – Por fim, a prefeitura ingressará com Ação na Justiça. A ação pode se arrastar por anos, mas o devedor corre o risco de perder seu imóvel. 


Fique atento aos seus direitos, e qualquer dúvida entre em contato!